O CRLV (Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo) é documento de porte obrigatório e deve estar, assim como os equipamentos de segurança, rigorosamente em dia. O proprietário que não regularizar o licenciamento estará cometendo infração gravíssima (art. 230, V, do CTB), estando sujeito a multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário e remoção do veículo a depósito até a regularização dos débitos.
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Como medida de prevenção à Pandemia do coronavírus Covid-19, e tendo em vista a deliberação da Diretoria do DETRAN/RS, Portaria nº 133/2020 e Provimento 09/2020-CGJ que culminaram com a Suspensão do funcionamento dos CRVAs, comunicamos que nossa empresa entrará em férias coletivas no período de 24 de março até o dia 07 de abril de 2020.
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O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual do plenário realizada na quinta-feira (19), formou maioria para suspender a Medida Provisória nº 904, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro, que havia extinguido o DPVAT, seguro obrigatório de veículos. Com efeitos a partir de hoje, 20 de dezembro, a decisão do STF determina que volta a ser necessária a quitação dos valores do DPVAT para o licenciamento anual do veículo.
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Documento passará a ser colocado diretamente na caixa de correio
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