Licença para aprendizagem de candidatos flagrados dirigindo será automaticamente suspensa
Os candidatos a motorista que forem flagrados dirigindo terão sua Licença para Aprendizagem de Direção Veicular
(LADV) automaticamente suspensa pelo Detran/RS por um período de seis meses. A medida começará a valer a partir da próxima
segunda-feira (21) e será aplicada retroativamente a todos os candidatos com processo aberto flagrados dirigindo desde 1º de
janeiro.
O bloqueio da LADV está previsto na Resolução 168/2004 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), e considera a necessidade de aplicar uma sanção de caráter sócio-educativo aos candidatos em
processo de habilitação, já que a aprendizagem de direção veicular somente pode se dar nos parâmetros
estabelecidos em legislação.
Registrada a infração de trânsito em que o candidato seja
identificado como condutor, o sistema informatizado do Detran/RS bloqueará o registro de aulas e/ou exames práticos. O prazo de seis
meses passa a contar da data da infração. Se a LADV ainda não tiver sido emitida, o Detran/RS bloqueará a emissão
do documento que permite a circulação em via pública a candidato acompanhado de um instrutor de trânsito com veículo
de CFC, em horários pré-determinados.
Com o bloqueio, o candidato fica impedido de realizar aulas e provas
práticas, podendo, no entanto, concluir as etapas de curso e exames teóricos. O candidato com LADV suspensa também ficará
impedido de abrir novo serviço até o transcurso do prazo.
Fonte; Detran/RS - Publicado em 17/10/2013
