Condutor de bicicleta motorizada deve estar atento à legislação
O G1 flagrou um condutor de bicicleta elétrica transitando pelas vias públicas de Manaus de forma inadequada. Além de estar com calçado inapropriado, o condutor trafegava com imprudência entre veículos de maior porte. Entretanto, ciclistas que infringem as normas específicas previstas na legislação enfrentam problemas com o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM). Segundo o órgão, durante blitz já foram feitas apreensões de bicicletas motorizadas – também chamadas de elétricas – em situação irregular na capital.
Mesmo sendo uma das alternativas de meio de transporte ecologicamente sustentável, as bicicletas motorizadas não podem ser utilizadas indiscriminadamente. Isso porque o veículo é enquadrado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) como ciclomotores. Essa mudança está em vigor desde 2009, quando o Contran publicou a resolução de nº 315.
Conforme a determinação, para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como cicloelétrico
todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw dotado
ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140kg e cuja
velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse
50 km/h.
Fiscalização
Segundo a diretora presidente do Detran/AM, Mônica Melo, já
foram registrados casos de ciclistas descumprindo as normas específicas que regulamenta a circulação dos ciclomotores.
“Na semana passada, houve um caso em que a bicicleta elétrica foi apreendida pela equipe de fiscalização do Detran na capital. Além do recolhimento do veículo, o condutor dependendo da infração também é passível das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso específico, o condutor estava sem registro junto ao Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou a permissão expedida pelo Detran/AM e sem capacete”, explicou a diretora do órgão.
Melo enfatizou que os ciclistas precisam entender que a bicicleta elétrica é um ciclomotor e além da obrigatoriedade dos equipamentos de segurança também cobrados para o uso das bicicletas comuns, o condutor precisa atender outras especificidades. “Quem está em situação irregular deve procurar a regularização, pois estamos intensificando essas abordagens. Ação de fiscalização é também uma forma de incentivar a regularização”, destacou a diretora do Detran/AM.
Impasse
De acordo com o Manaustrans, condutor de veículo de até 49 cilindradas não precisa de
CNH. Em relação ao controle do uso das bicicletas elétricas, o órgão informou que a Autorização de
Condução de Ciclomotores (ACC) deve ser expedida pelo gestor estadual do trânsito, no caso do Amazonas pelo Detran/AM. “O
Manaustrans não expede esse documento e a responsabilidade prevista no artigo 22 do Código de Trânsito”, afirmou a
assessoria de comunicação do Manaustrans.
Fonte: Portal do Trânsito - Publicado em 20/06/2012
