VÃtimas do trânsito que entram na Justiça podem ganhar mais do DPVAT
Ao contratar advogado, pessoa que se acidentou pode receber mais.Para receber o seguro, acidentado tem que ir
à Delegacia de Trânsito.
A lei não obriga pessoas que sofreram acidente de trânsito a contratar um
advogado para receber o do seguro que cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Mas, se a vítima
quiser receber um valor mais justo do seguro, deve procurar um profissional e entrar na Justiça. Com isso, o cálculo da
indenização não segue a tabela do seguro, que tem valores fixos para cada parte do corpo que foi afetada pelo acidente. O
administrador Rony Kley Ribeiro dos Santos sofreu um acidente de moto há quatro anos e fraturou o tornozelo. Hoje, ele não consegue mais
correr e anda com dificuldade. Por causa da sequela na perna, ele deveria receber R$ 2,7 mil do seguro DPVAT, valor que não pagaria, segundo
ele, nem os custos com o tratamento. “Meu tratamento ficou aproximadamente R$ 9 mil”, revela o administrador. Para ganhar um valor maior
do seguro, o administrador contratou um advogado. O caso demorou dois anos na Justiça e ele recebeu R$ 14.544. “Compensou, lógico,
não tem nem o que ver. Com o dinheiro paguei o tratamento e o restante foi para custear meu curso superior”, esclarece Rony Kley. O
advogado do administrador, André Cortês, explica que a lei atual do DPVAT cria uma tabela com valores para cada parte do corpo humano que
for afetada ou perdida em um acidente. Dessa forma, uma pessoa que tem problemas na perna não recebe a mesma quantia que alguém que
perdeu a mobilidade da mão. “Nessa tabela os valores são bem irrisórios. Tem valores que são de R$ 150 e vai
até o valor máximo que é R$ 13,5 mil, onde só com a perda dos dois braços, das duas pernas ou dos dois olhos que a
vítima recebe o teto máximo. A exemplo do Rony Kley, se ele recebesse pela via administrativa seria o teto de R$ 2,7 mil”, explica
o advogado André Cortês. DPVAT Para receber o DPVAT, basta ir à Delegacia de Trânsito portando identidade, comprovante de
endereço, certificado de propriedade do veículo, ocorrência do Corpo de Bombeiros, Samu ou Polícia Militar e
relatório médico.
Fonte: Portal do Trânsito - Publicado em 11/06/2012
