Grandes infratores de trânsito inadimplentes serão inscritos em dívida ativa
Os infratores com maiores dívidas de multas de trânsito passarão a ser inscritos em dívida ativa. O decreto do Governador tratando do assunto data de 26 de setembro e foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 28. Na prática, isso significa que quem deve mais de 3,3 mil reais na soma de suas multas terá um processo de cobrança iniciado, e o não pagamento resultará na inscrição em Dívida Ativa do Estado do RS. Além disso, o devedor será inscrito no Cadastro de Inadimplentes do Estado do RS (Cadin/RS), podendo sofrer restrições de crédito. Após a inscrição, o débito passa a ser corrigido pela taxa Selic. Por fim, se não houver o pagamento, o crédito ficará sujeito a cobrança cartorial e/ou judicial.
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